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Cemitérios - Legislação e Editais

 

EDITAIS:

Lançamento - 012/2020

Chamamento público - 001/2018

Chamamento público - 001/2019

Chamamento público - 002/2019

Chamamento público - 003/2019

Chamamento público - 004/2019

Chamamento público - 005/2019


 LEI MUNICIPAL:

4.065/2017


 DECRETOS MUNICIPAIS:

3.459/2017 – Estabelece valores de preços públicos para concessão de Jazigo

3.464/2017 – Procedimentos para avaliação da Concessão Gratuita de Jazigos

3.734/2018 – Procedimentos para transferência de concessão perpétuas de Jazigos

3.736/2019 – Estabelece valor de preço público para recipiente de ossos

3.815/2019 – Notificação de Lançamento da Taxa de Conservação, Limpeza e Manutenção do Cemitério Público

 

 

Cemitérios - Título de Perpetuidade

 

Para quem possui um familiar sepultado no Cemitério Campo da Saudade de Lagoa Santa cuja titularidade do jazigo esteja em nome dele, é necessário realizar a mudança de titularidade do jazigo.

O procedimento de transferência do título de perpetuidade é rápido e fácil de ser realizado.
A transferência deve ser requerida pelo interessado através de abertura de Processo Administrativo junto ao Setor de Protocolo Municipal, localizado na Rua São João, 290 - Centro, sendo necessário os seguintes documentos:

Relação dos documentos:

  • Cópia da carteira de identidade do solicitante;
  • Cópia do CPF do solicitante;
  • Cópia do comprovante de residência do solicitante;
  • Cópia do Atestado de óbito do concessionário;
  • Caso possua, cópia do Termo de Concessão Perpétua e Título de Perpetuidade original;
  • Formulário de transferência da concessão.

E ainda, um dos documentos abaixo, conforme o caso:

  • Alvará judicial indicando o sucessor ou outro documento judicial homologado;
  • Escritura Pública de inventário indicando o sucessor, nos termos do Art. 982 (CPC);
  • Autorização assinada pelos sucessores com firma reconhecida em cartório, indicando o sucessor que será o novo titular da concessão, respeitada a ordem de vocação hereditária e o direito de representação, nos termos do Código Civil.

Abertura de processo, clique aqui

 

 

ITBI - Cancelamento

 

Caso a transação não seja concretizada, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido de cancelamento do tributo e do processo, o distrato do contrato e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo. O servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão.

Para lançamentos de ITBI quitados, acesse a opção Restituição.

Para pedido de prorrogação do vencimento da guia, o procurador responsável pelo processo deve solicitar a renovação do prazo de vencimento no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI ou através do e-mail itbi@lagoasanta.mg.gov.br e o servidor fazendário responsável pela análise poderá conceder novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, além de não cobrar correção monetária, juros e multa.

 

ITBI - Atribuição de Unidades

 

Requerimento para o reconhecimento de não incidência do ITBI para fins de especificação e atribuição de unidades prevista no artigo 1045, inciso I, do Provimento nº 93/2020 - TJMG, exclusivamente quando as proporções de aquisição de cada condômino são mantidas.

Documentação Exigida/Informações:

  • Requerimento Especificação e Atribuição de Unidades
  • Matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 90 dias;
  • Instrumento particular ou minuta da escritura de instituição e especificação de condomínio, contendo a descrição e atribuição de cada unidade autônoma.

Para conclusão da análise requerida, a critério da repartição, poderão ser solicitados documentos complementares para comprovação do direito.

Este serviço deve ser requerido de forma eletrônica, através da abertura de processo específico. CLIQUE AQUI

 

 

ITBI - Isenção / Imunidade / Não Incidência

 

A imunidade, isenção ou não incidência do imposto deverá ser expressamente requerida, em campo apropriado, no preenchimento da Declaração para lançamento de ITBI e, em todos os casos, o servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão da análise.

Para cadastrar o processo de ITBI, clique aqui.


IMUNIDADE
- ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É um direito garantido à pessoa jurídica imune por força no disposto nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (entes públicos, entidades religiosas, entidade sindicais dos trabalhadores, entidades de educação e de assistência social).


ISENÇÃO
- ARTIGO 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Este é um benefício concedido para transmissões, cessões ou permutas de bens imóveis vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, destinadas a pessoas de baixa renda, com a participação ou assistência de entidades ou órgãos criados pelo Poder Público.

Atualmente, os 2 principais programas que contam com o benefício são:

  1. Programa promovido pela Cohab, no qual a Companhia figura como transmitente direta;
  2. Programa Minha Casa, Minha Vida, exclusivamente para os beneficiários da FAIXA I do referido programa que tenham sido indicados pelo Poder Público.


NÃO INCIDÊNCIA
- ARTIGOS 90 E 91 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
A não incidência de ITBI não atinge ampla e indistintamente a pessoa jurídica. Ela é determinada pela natureza da transmissão imobiliária (integralização de capital social, cisão de pessoa jurídica seguida de incorporação de parcela do patrimônio por outra pessoa jurídica, extinção de sociedade, etc.)

É importante ressaltar que a não incidência prevista na Constituição não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a sua locação ou arrendamento mercantil.
Além da documentação geral para abertura do processo de ITBI, em casos de solicitação de não incidência, o contribuinte deve atentar para a apresentação da documentação específica:

  1. Em se tratando de incorporação de bem imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital:
    a) Contrato Social
    b) Ato de integralização do imóvel ao capital social da sociedade, devidamente registrado no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
  2. Em se tratando de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, cópia do respectivo ato devidamente registrado no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas).
  3. Em se tratando de bem imóvel que retorna ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador, nos termos da Legislação Civil vigente, cópia do documento que evidencia o desfazimento da operação anterior.


Para mais informações sobre imunidade, isenção ou não incidência do ITBI, verifique as Perguntas Frequentes sobre ITBI.