A Prefeitura de Lagoa Santa, por meio da Diretoria de Transportes e Trânsito - Translago - e Consórcio Lagoa Viva, implantou o sistema de integração das passagens para os ônibus que circulam dentro do município.

Com a implantação do sistema de integração, quem utiliza os ônibus das linhas intramunicipais, têm até 30 minutos para pegar o segundo ônibus, sem pagar passagem. A integração é válida para o mesmo sentido e o usuário deve utilizar o cartão ótimo.

Segundo o Diretor de Translago, Roberto Félix, é necessário a utilização do cartão ótimo para que o sistema de integração possa funcionar. “É preciso que o usuário faça a utilização do cartão ótimo para que tenha direito a gratuidade da segunda passagem no reembarque. Lembrando que o reembarque deve ser realizado no mesmo sentido e em um período de até 30 minutos”, explica.

Para o Prefeito de Lagoa Santa, Dr. Fernando Pereira, o sistema de integração das passagens vai trazer muitos benefícios para quem utiliza o transporte público no dia a dia. “Além da economia, a integração possibilita interligar todos os pontos da cidade com o pagamento de apenas uma passagem”, disse.

  • 3001 - LAGOINHA DE FORA/SANTOS DUMONT
  • 3002 - LAPINHA/AERONAUTAS
  • 3003 - RECANTO DA LAGOA/LAPINHA
  • 3004 - LAPINHA/VISTA ALEGRE
  • 3005 - CAMPINHO/FRANCISCO PEREIRA
  • 3006 - CAMPINHO/AERONAUTAS
  • 3007 - PALMITAL/AERONAUTAS
  • 3008 - JOÁ/PALMITAL
  • 3009 - NOSSA SENHORA DE LOURDES/AERONAUTAS
  • 3010 - MORRO DO CRUZEIRO/VILA JOSÉ FAGUNDES

CONFIRA O QUADRO DE INTEGRAÇÃO


Utilizando esta linha com o cartão Ótimo

Você terá até 30 minutos para pegar qualquer um destes ônibus sem pagar a segunda pasagem.

LINHA
DESTINO INTEGRAÇÃO - LINHA / DESTINO
3001

SANTOS DUMONT

3002 (LAPINHA e AERONAUTAS)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)
3005 (FRANCISCO PEREIRA)
3006 (CAMPINHO e AERONAUTAS)
3007 (PALMITAL e AERONAUTAS)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3001

LAGOINHA DE FORA

3002 (LAPINHA e AERONAUTAS)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)
3006 (CAMPINHO)
3007 (PALMITAL)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3002

AERONAUTAS

3001 (LAGOINHA DE FORA)
3005 (FRANCISCO PEREIRA
3008 (PALMITAL)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3002 LAPINHA 3001 (LAGOINHA DE FORA)
3003 (RECANTO DA LAGOA)

3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)
3005 (FRANCISCOPEREIRA)
3008 (JOÁ)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3003 RECANTO DA LAGOA

3001(SANTOS DUMONT)
3009(N.S. DE LOURDES e AERONAUTAS)
3010(MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3003 LAPINHA 3004(VISTA ALEGRE)
3010(MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)
3004 VISTA ALEGRE 3001 – 3002 – 3003 – 3005 – 3006 – 3007 – 3008 – 3009 – 3010
(NAS DUAS ORIGENS)
3004 LAPINHA 3001 – 3002 – 3003 – 3005 – 3006 – 3007 – 3008 – 3009 – 3010
(NAS DUAS ORIGENS)
3005 FRANCISCO PEREIRA 3001 (SANTOS DUMONT)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)
3009 (AERONAUTAS)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)
3005

CAMPINHO

3002 (AERONAUTAS)
3004 (VISTA ALEGRE)
3006 (AERONAUTAS)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3006

AERONAUTAS

3001 (LAGOINHA DE FORA e SANTOS DUMONT)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)
3009 (N.S. DE LOURDES)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3006

CAMPINHO

3001 (LAGOINHA DE FORA)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)
3005 (FRANCISCO PEREIRA)
3010
(MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3007

AERONAUTAS

3001 (SANTOS DUMONT E LAGOINHA DE FORA)
3002 (AERONAUTAS)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)

3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3007

PALMITAL

3001 (LAGOINHA DE FORA)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)

3010
(MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3008

PALMITAL

3001 (LAGOINHA DE FORA)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)

3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3008

JOÁ


3001 (LAGOINHA DE FORA)
3002 (LAPINHA)
3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)

3009 (AERONAUTAS)
3010 (MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3009

AERONAUTAS

3002 (LAPINHA)
3003 (RECANTO DA LAGOA)

3004 (VISTA ALEGRE E LAPINHA)

3006
(CAMPINHO)
3007
(PALMITAL)
3010
(MORRO DO CRUZEIRO e VILA JOSÉ FAGUNDES)

3010

VILA JOSÉ FAGUNDES

3001 – 3002 – 3003 – 3004 – 3005 – 3006 – 3007 – 3008 – 3009
(NAS DUAS ORIGENS)