Em Lagoa Santa, quem optar por pagar o IPTU 2022 em parcela única terá desconto de até 20%. Para isso, o pagamento precisa ser feito até o dia 20/04/22. O contribuinte também pode optar pelo pagamento em até 09 parcelas com valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela, sendo a primeira com vencimento em 20/04/22.

A entrega será feita pelos Correios e inicia-se em meados de fevereiro. Mas, quem quiser antecipar, poderá retirar as guias em nosso site (Cidadão - Serviços da Arrecadação - IPTU e TCRS) através do link https://tinyurl.com/bdzzztsp.

PAGAMENTO

Antes de efetuar o pagamento do IPTU, verifique todos os dados constantes na guia.

O desconto para pagamento integral do IPTU observa a situação do imóvel no dia 28 de janeiro de 2022. E segue o seguinte critério:

Imóvel sem débitos - 20% de desconto
Imóvel com débitos suspensos (parcelamento regular, liminar e outras situações previstas na legislação) - 10% de desconto
Imóvel com débitos - 5% de desconto

O desconto não é aplicado à Taxa de Coleta e à Contribuição de Iluminação Pública e é, exclusivamente, para pagamentos até o dia 20/04/22.

Depois deste prazo não serão concedidos descontos, seja qual for o motivo pelo não pagamento.

 

LOCAIS DE PAGAMENTO:

Bancos do BRASIL S/A (caixa eletrônico e internet), ITAÚ UNIBANCO S/A, SANTANDER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SICOOB Credipel e Casas Lotéricas.

 

DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA GUIA

Procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 11 de abril de 2022, conforme orientações abaixo:

 

Em caso de divergência de área construída, área de terreno ou situações em que seja necessária vistoria no local, protocole o processo de Revisão de IPTU no Portal do Cidadão;
Demais dúvidas e/ou informações, entre em contato com o Setor de Rendas Imobiliárias através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou nos telefones 3688-1325/1327.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Informações adicionais constam no Edital de Lançamento IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos e da Contribuição de Iluminação Pública.

Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos.

 

TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRS

Não há cobrança desta taxa para lotes vagos e vagas de garagem autônomas.


CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

Para os imóveis não edificados (lotes vagos), é cobrada junto ao IPTU a COSIP.

Para o ano base 2022, o valor da COSIP é de R$ 115,78 (cento e quinze reais e setenta e oito centavos) para cada unidade imobiliária não edificada.


REVISÃO DO IMPOSTO/IMPUGNAÇÃO

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do carnê/guia para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento.

O prazo para impugnação do lançamento do IPTU, da TCRS e da COSIP - ano base 2022 é até o dia 20 de maio de 2022.

O pedido de revisão poderá ser protocolado diretamente no Portal do Cidadão, no menu Protocolo - Abertura de Processo.

Caso o contribuinte não consiga realizar o seu pedido de forma eletrônica, entre em contato com o Setor de Protocolo no telefone 3688.1323 ou agende o seu atendimento.