Em Lagoa Santa, quem optar por pagar o IPTU 2023 em parcela única terá desconto de até 20%. Para isso, o pagamento precisa ser feito até o dia 20/04/23.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento em até 09 parcelas, com valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela, sendo a primeira com vencimento em 20/04/23.

A entrega será feita pelos Correios e inicia-se em meados de fevereiro de 2023.

Quem quiser antecipar o pagamento, já pode retirar as guias acessando o site na aba: Cidadão >>> Serviços da Arrecadação >>> IPTU e TCRS: https://tinyurl.com/mry4pwd4

 

PAGAMENTO

Antes de efetuar o pagamento do IPTU, verifique todos os dados constantes na guia. 

O desconto para pagamento integral do IPTU observou a situação do imóvel no dia 25 de janeiro de 2023, data do lançamento, conforme abaixo:

  • Imóvel sem débitos - 20% de desconto
  • Imóvel com débitos parcelados em dia - 10% de desconto
  • Imóvel com débitos suspensos (liminar e outras situações de suspensão previstas na legislação) - 10% de desconto
  • Imóvel com débitos - 5% de desconto

O desconto não é aplicado à Taxa de Coleta e à Contribuição de Iluminação Pública e é, exclusivamente, para pagamentos até o dia 20 de abril de 2023.

Depois deste prazo não serão concedidos descontos, seja qual for o motivo pelo não pagamento.

 

LOCAIS DE PAGAMENTO:

Bancos do BRASIL S/A (caixa eletrônico e internet), ITAÚ UNIBANCO S/A, SANTANDER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SICOOB Credipel e Casas Lotéricas.

 

DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA GUIA

Procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 20 de abril de 2023, conforme orientações abaixo:

  1. Em caso de divergência de área construída, área de terreno ou situações em que seja necessária vistoria no local, protocole o processo de Revisão de IPTU no Portal do Cidadão: https://tinyurl.com/yee9uamu
  2. Demais DÚVIDAS E/OU INFORMAÇÕES, entre em contato com o Setor de Rendas Imobiliárias através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou nos telefones 3688-1325/1327.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Informações adicionais constam no Edital de Lançamento IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos e da Contribuição de Iluminação Pública que pode ser acessado em: https://tinyurl.com/yc2u6av3

Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos. (INSERIR O LINK DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA)

 

TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRS

Não há cobrança desta taxa para lotes vagos e vagas de garagem autônomas.

 

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

Para os imóveis não edificados (lotes vagos), é cobrada junto ao IPTU a COSIP.

Para o ano base 2023, o valor da COSIP é de R$ 122,61 (cento e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) para cada unidade imobiliária não edificada.

 

REVISÃO DO IMPOSTO/IMPUGNAÇÃO

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do carnê/guia para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento.

O prazo para impugnação do lançamento do IPTU, da TCRS e da COSIP - ano base 2023 é até o dia 20 de maio de 2023.

O pedido de revisão poderá ser protocolado diretamente no Portal do Cidadão, no menu Protocolo - Abertura de Processo: https://tinyurl.com/yee9uamu

Caso o contribuinte não consiga realizar o seu pedido de forma eletrônica, entre em contato com o Setor de Protocolo no telefone 3688-1323 ou agende o seu atendimento pelo site: https://tinyurl.com/5n86x6zh

 

ISENÇÃO DO IPTU

Os aposentados e pensionistas com renda mensal de até 2 salários mínimos, beneficiários do LOAS, portadores de moléstias graves, de deficiências e/ou incapacitantes que tenham apenas um imóvel, destinado à própria residência, podem requerer a isenção do IPTU.

A concessão do benefício está condicionada ao laudo socioeconômico da Assistência Social do Município.

Para requerer o benefício, anualmente, o contribuinte deve protocolar o processo de isenção no Portal do Cidadão, em Protocolo - Abertura de Processo: https://tinyurl.com/yee9uamu

 

Para outros casos de isenção previstas no art. 29 do Código Tributário Municipal, Lei 3.080/2010, o requerimento também ocorre mediante a abertura de processo no Portal do Cidadão.