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2024 Ata RP 056-2024

2024 Ata RP 056-2024

 

STRIDE CD GARDEN LTDA  – CNPJ n° 44.509.954/0001-08

 

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GRAMAS E PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO EM ÁREAS VERDES, CANTEIROS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO.

 

ORIGEM:  PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2024

DIVULGAÇÃO NO PNCP: ATA RP 056-2024

VIGÊNCIA: 09/09/2024 A 09/09/2025

Anexos:
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2024 Inexigibilidade 041-2024

 

INEXIGIBILIDADE Nº 041/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR TIAGO RIOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL.

 

CONTRATANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL

 

CONTRATADO: 49.965.426 TIAGO PEREIRA DO ROSÁRIO SILVA - CNPJ: 49.965.426/0001-79       

 

BASE LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE: Com fulcro no inciso IV do artigo 74, da Lei Federal 14.133/21 e alterações subsequentes.

 

 DIVULGAÇÃO NO PNCP: Ato que autoriza a contratação direta

 

 GEROU: CONTRATO 126-2024

2024 Projeto Educacional Ninho

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, da Lei Nº 13.019/2014)

 

             

I – Objeto: Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 012/2024, para execução do “Projeto Ninho de amor: Programa de Desenvolvimento Social”, que tem por objetivo “Promover o desenvolvimento emocional e físico através de apoio psicossocial e alimentar para 87 crianças e adolescentes, e suas famílias, em situação de vulnerabilidade, prevenindo situações de risco social e pessoal”.

II –OSC:

PROJETO EDUCACIONAL NINHO

CNPJ: 29.005.234/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à política de atendimento à criança e ao adolescente, fomentado pela Entidade, deliberado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) conforme plano de trabalho onde a OSC informa que, para o bom desenvolvimento de uma criança é necessária uma atenção multidisciplinar, que deve abarcar tanto os aspectos psicossociais como os físicos. Em razão da precariedade do suporte psicossocial, nutricional e físico para famílias em situação de vulnerabilidade social, o Projeto Educacional Ninho, após mais de 7 anos de entrega para famílias de baixa renda, busca dar continuidade no trabalho de oferecer um atendimento integral para 87 crianças e seus familiares durante o período de 12 meses atendidos pelo projeto.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O Projeto Educacional Ninho é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente.

A OSC proponente é uma entidade voltada à promoção do desenvolvimento socioeconômico em comunidades locais com baixo índice de desenvolvimento humano por meio de ações assistenciais no âmbito da educação infantojuvenil, familiar, comunitário e científico.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos capitados via renúncia fiscal, repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA.

2024 Contrato 130-2024

 2024 Contrato 130-2024

 

SMART DO BRASIL LTDA - CNPJ n° 33.863.833/0001-35

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO, MODELO PICKUP, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, POR MEIO DO CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1491002369/2023/SEGOV/PADEM

 

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024

DIVULGAÇÃO NO PNCP: CONTRATO 130-2024

VIGÊNCIA: 07/10/2024 a 31/12/2024

Anexos:
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2024 Dispensa Instituto Resgate Lagoa Santa

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso I da Lei Nº 13.019/2014)

 

             

I – Objeto: Celebração de Termo de Colaboração, por contratação de urgência,  para continuidade da prestação de serviço de acolhimento institucional de até 10 (dez) crianças, com idade de 00 anos a 11 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho.

 

II –OSC: INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA: CNPJ: 08.749.239/0001-70

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

A contratação de urgência da OSC Instituto Resgate se justifica pelo caráter continuado do serviço de acolhimento institucional, executado pela entidade, cuja interrupção, sem o devido trabalho de transferência,  ocasionaria prejuízos de ordem pessoal e emocional às crianças acolhidas, tendo em vista a relação de vínculo e referência já estabelecida entre as crianças  já acolhidas e a equipe da entidade.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, comprova-se  a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade de Casa Lar.

 

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

O valor do plano de trabalho será mantido nos mesmos moldes do Plano de Trabalho integrante do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2022, proporcional ao período de 180 dias. 

 

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido.

 

Existe previsão orçamentária para custeio do serviço de acolhimento institucional de crianças de 00 a 11 anos e 11 meses, sendo utilizados recursos do próprio Município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.