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Ata RP 114-2025

Ata RP 114-2025

 

HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ 21.296.343/0001-15

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIETAS / FÓRMULAS ALIMENTARES INDUSTRIALIZADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO RP 004/2025

DIVULGAÇÃO NO PNCP: Ata RP 114/2025

VIGÊNCIA: 18/06/2025 A 18/06/2026

Anexos:
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Ata RP 116-2025

Ata RP 116-2025

 

MG2 NUTRICAO LTDA - CNPJ 39.935.073/0001-00

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIETAS / FÓRMULAS ALIMENTARES INDUSTRIALIZADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO RP 004/2025

DIVULGAÇÃO NO PNCP: Ata RP 116/2025

VIGÊNCIA: 18/06/2025 A 18/06/2026

Anexos:
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2025 Inexigibilidade Liga de Futebol de Lagoa Santa

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

Liga de Futebol de Lagoa Santa

CNPJ: 08.926.472/0001-81

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Liga de Futebol de Lagoa Santa, para a execução dos campeonatos amadores no município nas categorias, Mirim, Infantil, Juvenil, Feminino, Masculino e Máster.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Liga de Futebol de Lagoa Santa é a entidade representativa da modalidade esportiva na cidade, reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes, sendo a única instituição apta a coordenar, regular e fomentar o desenvolvimento futebol no município. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, pois não há outra entidade com capacidade técnica e legitimidade para executar o objeto da parceria.

Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal nº 5.563/2025, de 27 de maio de 2025.

A Liga de Futebol de Lagoa Santa, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a realização dos campeonatos amadores no município nas categorias, Mirim, Infantil, Juvenil, Feminino, Masculino e Máster.

A ação terá como um dos produtos, democratizar o acesso à prática de uma modalidade muito popular no pais, além de potencializar a cultura do esporte de forma a promover o lazer e o desenvolvimento integral da população, como fator de formação da cidadania e de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários envolvidos diretamente no projeto e também dos grupos sociais que participarão das ações de forma indireta.

 

2025 Inexigibilidade Grupo de Resgate Animal de Belo Horizonte - GRABH

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 31 da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Colaboração com:

 

ENTIDADE:

GRUPO DE RESGATE ANIMAL DE BELO HORIZONTE - GRABH

CNPJ: 48.793.976/0001-95

 

OBJETO:

Operacionalizar o Centro de Proteção e Cuidado Animal Leonardo Maciel Andrade, o resgate de grandes animais (equinos e bovinos), que contempla a oferta de serviços recolhimento em vias públicas, documentação, transporte, tratamento médico veterinário, abrigamento temporário e destinação para adoção responsável, bem como o resgate, salvamento e destinação adequada de animais silvestres do município.

 

JUSTIFICATIVA:

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei Nº 13.019/2014, "Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Trata-se, de um projeto para atendimento a Cães e gatos vítimas de maus-tratos, em situação de risco decorrente de doença, gestação, deficiência, entre outros ou que coloquem em risco a comunidade por zoonose ou histórico de agressão; Bovinos e equídeos errantes, abandonados, feridos, maltratados e acidentados nas ruas e espaços públicos de Lagoa Santa bem como a comunidade carroceira e seus agregados como cavaleiros, charreteiros entre outros que utilizam a tração animal como ferramenta de trabalho, entretenimento e afins e que circulam pelo sistema urbano de trânsito da cidade; e Fauna silvestre em situação de risco, ferimentos ou conflito antrópico. Conforme Plano de Trabalho apresentado, a OSC realizará a Operacionalização do Centro de Proteção e Cuidado Animal Leonardo Maciel Andrade, o resgate de grandes animais, além do resgate, salvamento e destinação adequada de animais silvestres. Ainda conforme o documento, a OSC fornecerá como contrapartida a mão de obra especializada para animais silvestres, prestando os serviços de monitoramento, recolhimento, socorro e resgate/apreensão dos animais, com tratamento (quando necessário) e destinação ao órgão ambiental responsável.

Considerando que a OSC possui o Posto de Comando Veterinário dentro do Centro Universitário UNIBH, com estrutura e equipamentos adequados para execução do objeto (30 socorristas em regime de plantão 24h, veículos equipados, radiocomunicação com antena repetidora de sinal, equipamentos para socorro e resgate dos animais, entre outros); que os membros da Organização Social são bombeiros civis e brigadistas profissionais com experiência em resgates técnicos de animais e atendimento pré-hospitalar de animais em urgência e emergência; que a equipe é multidisciplinar, contando com médicos veterinários, enfermeiros, veterinários, biólogos, etcs; que a OSC possui veículos apropriados para o cumprimento do objeto e que os motoristas possuem curso de Condução de Veículos de Emergência (CVE), exigido pela legislação brasileira de trânsito; pode-se concluir que esta instituição oferece infra-estrutura e condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o Art. 31 da Lei 13.019/2014.

 

Contrato 052-2025

Contrato 052-2025

 

PSF PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 05.047.802/0001-70

 

OBJETO: LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS IDENTIFICADOS COMO SALAS (SOBRELOJAS 03, 04, 05, 06 E 07), NO 1°ANDAR DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL HS CENTER SITUADO NA RUA CORONEL DURÃES, N° 170, BAIRRO BELA VISTA, LAGOA SANTA/MG,DESTINADO A INSTALAÇÃO DOS SETORES REESTRUTURADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA ASSESORIADE COMUNICAÇÃO E DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE 017/2025

DIVULGAÇÃO NO PNCP: CONTRATO Nº 052/2025

VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026

Anexos:
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