2024 Termo de Fomento 006-2024
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA - APAE - CNPJ: 17.395.815/0001-10
2024 Termo de Fomento 006-2024
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA - APAE - CNPJ: 17.395.815/0001-10
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)
I – Objeto:
Celebração de Termo de Fomento, por Inexigibilidade de Chamamento Público, para execução do Projeto que tem por objeto “Oferecer oficina gratuita de Dança Contemporânea aos pais e ou responsáveis, adquirir toldo para a parte externa da Casa do Saber e adquirir placa personalizada para a fachada”, conforme Lei nº 5.363, de 25 de julho de 2024 e plano de trabalho aprovado.
II –OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DO SABER - CNPJ: 09.226.079/0001-48
III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:
Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.
Trata-se aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme plano de trabalho em que se informa que a OSC tem como objetivo conseguir com suas ações oferecer através da arte, esporte e cultura oportunidades que possam transformar a realidade pessoal de crianças e adolescentes menos favorecidos social e economicamente”.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê hipóteses de inexigibilidade e dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.
IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:
O OSC Associação Casa do Saber é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a preexistência de parcerias com objeto similar, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.
V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento, será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)
I – Objeto:
Celebração de Termo de Fomento, por Inexigibilidade de Chamamento Público, para execução do Projeto que tem por objeto “Construir uma Escola de Música, com salas de aula, espaço para eventos e apresentações e espaço de convivência com a natureza”, conforme Lei nº 5.350, de 11 de julho de 2024 e plano de trabalho aprovado.
II –OSC: GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA - CNPJ: 41.656.331/0001-61
III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:
Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.
Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme Plano de Trabalho que tem por objeto “Construir uma Escola de Música, com salas de aula, espaço para eventos e apresentações e espaço de convivência com a natureza” e que informa que a OSC se propõe a Oferecer oficinas, workshops, cursos e vivências nas mais diversas áreas da música; formar profissionais da área musical, seja como artistas e/ou técnicos; desenvolver carreiras na área artística, uma vocação do seu público e possibilitar que a Escola de Música seja um espaço de referência para o município, não só na música, mas nas outras artes.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê hipóteses de inexigibilidade e dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.
IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:
O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a preexistência de parcerias com objetos similares, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.
V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento, será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.
2024 Termo de Colaboração 002-2024
LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CNPJ n° 07.155.764/0001-03.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO, PELA ENTIDADE “LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS”, PARA A DE MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IDOSOS.
ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 03498/2024
2024 Termo de Colaboração 003-2024
CONVIVER - SABER SOCIAL - CNPJ n° 06.036.964/0001-76.
OBJETO: EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, OBJETIVANDO A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO E A DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
ORIGEM: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024