PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA

ORIENTAÇÕES PARA O CIDADÃO

De acordo com a Lei Municipal 3.796/2015, o Município está procedendo com o protesto extrajudicial de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Se você possui dívida junto ao Município, procure a Secretaria de Fazenda para negociação e evite o protesto extrajudicial.

  1. Como faço para negociar minha dívida ativa?

Você deve procurar o setor responsável, com documento de identificação, de acordo com a natureza do seu débito.

IPTU - Setor de Rendas Imobiliárias - telefone 3688-1327

ISSQN e/ou demais créditos de natureza mobiliaria - Setor de Rendas Mobiliárias - 3688-1328

Créditos de natureza diversa - Setor de Rendas Diversas - 3688-

Todos os Setores estão localizados na Rua São João, 290 - Centro e atendem no horário de 12:00 às 18:00.

  1. Quando ocorre o protesto?

O protesto pode ocorrer a qualquer tempo para todo e quaisquer débito inscrito em Dívida Ativa.

  1. Como?
  • A prefeitura envia os débitos para o Cartório, através da Certidão de Inscrição em Dívida Ativa;
  • O Cartório envia intimação ao contribuinte e comunica as condições para quitação: o valor e prazo para pagamento somente à vista;
  • A emissão de guias na PMLS fica bloqueada;

 

  1. Não regularizei meu débito e agora recebi a notificação do Cartório. O que faço?

 

Ao receber a notificação do Cartório você possui  02 alternativas :

 

Você paga o débito no Cartório, no prazo estabelecido na notificação.

O Cartório confirma a quitação realizada e comunica diretamente à Prefeitura por meio eletrônico;

Nesta hipótese, o protesto não é efetivado e o seu nome não é negativado.

 

Você NÃO paga o débito:

Após o prazo estabelecido na notificação, O Cartório efetiva o protesto.

Seu nome é incluído no SPC/SERASA;

A emissão da guia é desbloqueada na PMLS, após a confirmação do protesto pelo Cartório.

A negociação deve ser feita na PMLS, no setor responsável pela cobrança - ISS/IPTU/Rendas Diversas .

O Pagamento pode ser à vista ou parcelado;

 

  1. Após o protesto, procurei a Prefeitura e quitei ou negociei meu débito.  Preciso fazer mais alguma coisa?
  • Após o pagamento à vista ou parcelado da guia integral ou da 1ª parcela, a Prefeitura informa ao Cartório a regularização do seu débito e autoriza o cancelamento do protesto.

              Atenção: O Município só autoriza o cancelamento após a efetivação da baixa/ pagamento no Sistema, que pode demorar até 2 dias úteis após o pagamento.

  • Você deve procurar o Cartório para efetuar o pagamento das custas cartorárias dos emolumentos/despesas cartorárias.
  • Somente após o pagamento das custas dos emolumentos seu nome é retirado do SPC/SERASA pelo Cartório;

 

  1. Já negociei o débito e efetuei o pagamento integral ou da 1ª parcela e ainda não consegui pagar as despesas do Cartório para limpar o meu nome, pois eles informaram que ainda não foram comunicados pela Prefeitura. O que faço?

 

O Setor competente pelo débito realiza o acompanhamento dos parcelamentos realizados para que após a efetivação do pagamento em nosso Sistema, encaminhe a autorização para cancelamento do Protesto ao Cartório.

Em virtude da quantidade parcelamentos a serem acompanhados, o envio da autorização do cancelamento pode demorar.

Caso esteja nessa situação, entre em contato com o Setor competente e solicite que seja enviada a autorização de cancelamento ao Cartório para que possa regularizar sua situação junto ao Cartório.

IPTU e/ou demais créditos de natureza imobiliária - Setor de Rendas Imobiliárias - telefone: 3688-1327

ISSQN e/ou demais créditos de natureza mobiliaria - Setor de Rendas Mobiliárias - telefone: (31)3688-1328

Créditos de natureza diversa - Setor de Rendas Diversas - telefone: 3688-1336