A arrecadação do IPTU garante a prestação de serviços públicos essenciais à população, em especial, na saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento social e urbano, além de assegurar a realização de obras que contribuem para a melhoria de qualidade de vida da nossa gente.

Por isso, sua participação é muito importante, tanto em relação ao pagamento do IPTU quanto ao seu direito de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.

Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos.

INFORMAÇÕES

1. O canhoto recibo deverá ser guardado por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

2. Fica o contribuinte, caso julgue necessário, no direito de impugnar o Lançamento no Setor de Protocolo desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, conforme Lei Municipal nº 3.080/2010, art. 284 – Código Tributário Municipal.

3. Após o vencimento, conforme art. 401 da Lei Municipal 3.080/2010, alterado pela Lei 4.083/2017, os valores serão acrescidos de:

  • Inciso I - juros de 0,033% ao dia, sobre o valor corrigido.
  • Inciso II - multa moratória de 0,15% ao dia, sobre o valor corrigido, limitada a 15%.
  • Inciso III - correção monetária pelo IPCA

4. Opções de pagamento, conforme Decreto Municipal 3.958 de 29 de janeiro de 2020: 

  • Parcela única COM DESCONTO sobre o IPTU, exclusivamente, para pagamento até o dia 15 de abril de 2020.
  • Até 09 parcelas, com valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela.

 

PAGAMENTO

Antes de efetuar o pagamento do IPTU 2020, verifique todos os dados constantes no seu carnê. Caso haja alguma divergência de informação, procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 15 de abril de 2020, conforme orientações abaixo:

  1. Em caso de divergência de proprietário e/ou área de terreno, dirigir-se ao Departamento de Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 4º andar – Centro, Edifício Casa Nova, munido do carnê de IPTU, identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel;
  2. Em caso de divergência de área construída ou situações em que seja necessária vistoria no local, dirigir-se ao Setor de Protocolo, localizado na Rua São João, 290, Centro, munido do carnê de IPTU, cópia da identidade, CPF e Registro atualizado do imóvel;
  3. Demais casos, dirigir-se ao Setor de Rendas Imobiliárias, localizado na Rua São João, 290 – sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, de 12h às 17h.

Não perca a oportunidade de pagar seu IPTU em PARCELA ÚNICA com desconto até o dia 15 de abril de 2020. E lembre-se, os descontos são diferenciados. Contribuinte sem dívidas tem desconto de até 20%.

 
ACESSE O PORTAL DO CIDADÃO PARA EMISSÃO DA GUIA 2020https://tinyurl.com/wscu9wv

BENEFÍCIO DA ISENÇÃO - ARTs. 29 E 30, LEI 3.080/2010

Podem requerer o benefício da isenção os aposentados ou pensionistas do sistema previdenciário oficial que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; aposentados por invalidez  que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; portadores de moléstias graves  e/ou incapacitantes e Pessoas com Necessidades Especiais, desde que não tenham capacidade para o trabalho. 

A concessão da isenção fica condicionada ao contribuinte possuir apenas um (01) imóvel de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.

Para obter a concessão do benefício, o contribuinte que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei deverá protocolar requerimento anualmente no Setor de Protocolo da Prefeitura. A concessão do benefício está condicionada ao laudo do órgão de Assistência Social do Município.

A relação dos documentos necessários está disponível no site da Prefeitura ou diretamente no Setor de Protocolo. Mais informações, inclusive sobre o art. 29, poderão ser obtidas no Setor de Rendas Imobiliárias ou pelo telefone 3688-1325.