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ITBI - Isenção / Imunidade / Não Incidência

 

A imunidade, isenção ou não incidência do imposto deverá ser expressamente requerida, em campo apropriado, no preenchimento da Declaração para lançamento de ITBI e, em todos os casos, o servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão da análise.

Para cadastrar o processo de ITBI, clique aqui.


IMUNIDADE
- ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É um direito garantido à pessoa jurídica imune por força no disposto nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (entes públicos, entidades religiosas, entidade sindicais dos trabalhadores, entidades de educação e de assistência social).


ISENÇÃO
- ARTIGO 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Este é um benefício concedido para transmissões, cessões ou permutas de bens imóveis vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, destinadas a pessoas de baixa renda, com a participação ou assistência de entidades ou órgãos criados pelo Poder Público.

Atualmente, os 2 principais programas que contam com o benefício são:

  1. Programa promovido pela Cohab, no qual a Companhia figura como transmitente direta;
  2. Programa Minha Casa, Minha Vida, exclusivamente para os beneficiários da FAIXA I do referido programa que tenham sido indicados pelo Poder Público.


NÃO INCIDÊNCIA
- ARTIGOS 90 E 91 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
A não incidência de ITBI não atinge ampla e indistintamente a pessoa jurídica. Ela é determinada pela natureza da transmissão imobiliária (integralização de capital social, cisão de pessoa jurídica seguida de incorporação de parcela do patrimônio por outra pessoa jurídica, extinção de sociedade, etc.)

É importante ressaltar que a não incidência prevista na Constituição não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a sua locação ou arrendamento mercantil.
Além da documentação geral para abertura do processo de ITBI, em casos de solicitação de não incidência, o contribuinte deve atentar para a apresentação da documentação específica:

  1. Em se tratando de incorporação de bem imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital:
    a) Contrato Social
    b) Ato de integralização do imóvel ao capital social da sociedade, devidamente registrado no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
  2. Em se tratando de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, cópia do respectivo ato devidamente registrado no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas).
  3. Em se tratando de bem imóvel que retorna ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador, nos termos da Legislação Civil vigente, cópia do documento que evidencia o desfazimento da operação anterior.


Para mais informações sobre imunidade, isenção ou não incidência do ITBI, verifique as Perguntas Frequentes sobre ITBI.

ITBI - Legislação

 

Acesse a legislação do ITBI da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa:

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa tem por objetivo a formulação da Política Municipal de Saúde e de suas diretrizes, norteadas pelos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Seu propósito é promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações preventivas e dos serviços de atenção à saúde pública prestados pelo município, priorizando a democratização das informações relevantes para que a população conheça seus direitos e saiba dos riscos à sua saúde.

 

Secretário - Allan Diego Falci

Telefone: (31) 3688-1300/ 1413/ 1384
E-mail: gabinetesaude@lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 18h
Localização: Centro Administrativo

 

 

DIRETORIA DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DIAGIS)

Diretora - Mariane Cristina Rios Silveira Oliveira

Telefone: (31) 3688-1384
E-mail: @lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 18h
Localização: Centro Administrativo

1ª Coordenação do Núcleo de Atenção à Saúde (CONASP)
2ª Coordenação do Núcleo de Vigilância em Saúde (CONVISA)

 

DIRETORIA DE GESTÃO ASSISTENCIAL

Diretora - Ana Paula da Cruz Pinto

Telefone: (31) 3688-1384
E-mail: @lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 18h
Localização: Centro Administrativo

 

DIRETORIA DE REGULAÇÃO

Diretor - Breno Aparecido da Costa

Telefone: (31) 3688-1384
E-mail: @lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 18h
Localização: Centro Administrativo

1ª Coordenação do Núcleo de Regulação (CONREG)
2ª Coordenação do Núcleo de Gestão e Operação em Sistema em Saúde

 

Secretaria de Saúde

 

Gabinete do Prefeito

O gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Santa fica localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 6º andar - Centro - 33230-091 - Lagoa Santa - Minas Gerais.  

 

Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação tem como objetivo implementar a política educacional do Município, coordenar sua execução e avaliar os resultados, com vistas a assegurar a excelência na Educação para o Ensino Fundamental, a Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), de maneira a garantir e promover uma escola pública de qualidade.

Secretário - GABRIEL LEITE MENDES

Telefone: (31) 3688-1300 – Ramais 2265 / 2810
E-mail: semed@lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 18h
Localização: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 254 – centro/Lagoa Santa – Minas Gerais

 

 

DIRETORIA EDUCACIONAL

Diretor - Marcus Vinícius Neves Araújo

Telefone: (31) 99396-0035
E-mail: marcusaraujo@lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 09h às 18h
Localização: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 254 – centro/Lagoa Santa – Minas Gerais

Coordenação de de Serviços Educacionais e Educação Básica
Coordenador: Hélcio Carreiro Hemétrio
Coordenação de Programas e Projetos Educaionais
Coordenadora: Zilma Adélia Soares Lopes

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Diretor - Gilson de Souza Moreira Filho

Telefone: (31) 99123-9043
E-mail: gilsonfilho@lagoasanta.mg.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Localização: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 254 – centro/Lagoa Santa – Minas Gerais

Coordenação Administrativa Educacional
Coordenadora: Daniele Batista dos Santos

 

ORGANOGRAMA PREFEITURA 08