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| ACESSO RÁPIDO
 

ITBI - Reavaliação

 

A base de cálculo do ITBI é o Valor Venal do imóvel, ou seja, aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou cessão dos direitos, segundo a estimativa fiscal ou o preço efetivamente pago, se este for maior.

Caso o contribuinte não concorde com o Valor Venal do imóvel atribuído pela repartição fazendária, antes do recolhimento do imposto e dentro do prazo de até 10 dias após a liberação da guia, poderá requerer a reavaliação instruindo o seu pedido com documentos que fundamentem a sua discordância. A repartição fazendária terá até 30 dias para retorno.

Para requerer a reavaliação, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que houve a avaliação do imóvel, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo.

Passo para solicitação de reavaliação: A documentação de recurso poderá ser apresentada na aba "Despachos" clicando em "Criar Despacho". Após inserir a documentação, clique em "Despachar" e, em seguida, em "Enviar para Análise".

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ITBI - Restituição

 

Este serviço deve ser requerido contribuinte através da abertura de processo específico no Protocolo Online

✓ Selecione o local para solicitação: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa

✓ Selecione o Grupo da Solicitação – Setor de Rendas Imobiliárias

Assunto: Restituição de Créditos Tributários – Exclusivo ITBI

RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DUPLICIDADE
Documentação Exigida/Informações:

  • Cópia do documento de identificação do requerente;
  • Cópia dos 2 (dois) comprovantes de pagamento realizados ou comprovação inequívoca dos pagamentos.

RESTITUIÇÃO POR MOTIVO DE DISTRATO
Documentação Exigida/Informações:

  • Cópia do documento de identificação do requerente;
  • Cópia da guia de arrecadação paga;
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 30 dias;
  • Original da declaração para lançamento de ITBI, caso expedida a certidão de quitação;
  • Cópia autenticada do distrato da compra e venda ou documento que comprove a não efetivação da transação, com firma reconhecida na data da assinatura do mesmo;
  • Distrato da escritura pública, caso tenha sido lavrada;
  • Declaração devidamente assinada que ateste a não concretização da transação e a inexistência de escritura pública ou contrato particular com força de escritura pública.

Obs.: Na impossibilidade de apresentação da Declaração para Lançamento de ITBI original, o documento deverá ser substituído por declaração que deverá constar o motivo da não apresentação e a ciência do requerente quanto à invalidação do documento para uso posterior.

 

Cemitérios - Legislação e Editais

 

EDITAIS:

Lançamento - 012/2020

Chamamento público - 001/2018

Chamamento público - 001/2019

Chamamento público - 002/2019

Chamamento público - 003/2019

Chamamento público - 004/2019

Chamamento público - 005/2019


 LEI MUNICIPAL:

4.065/2017


 DECRETOS MUNICIPAIS:

3.459/2017 – Estabelece valores de preços públicos para concessão de Jazigo

3.464/2017 – Procedimentos para avaliação da Concessão Gratuita de Jazigos

3.734/2018 – Procedimentos para transferência de concessão perpétuas de Jazigos

3.736/2019 – Estabelece valor de preço público para recipiente de ossos

3.815/2019 – Notificação de Lançamento da Taxa de Conservação, Limpeza e Manutenção do Cemitério Público

 

 

Cemitérios - Título de Perpetuidade

 

Para quem possui um familiar sepultado no Cemitério Campo da Saudade de Lagoa Santa cuja titularidade do jazigo esteja em nome dele, é necessário realizar a mudança de titularidade do jazigo.

O procedimento de transferência do título de perpetuidade é rápido e fácil de ser realizado.
A transferência deve ser requerida pelo interessado através de abertura de Processo Administrativo junto ao Setor de Protocolo Municipal, localizado na Rua São João, 290 - Centro, sendo necessário os seguintes documentos:

Relação dos documentos:

  • Cópia da carteira de identidade do solicitante;
  • Cópia do CPF do solicitante;
  • Cópia do comprovante de residência do solicitante;
  • Cópia do Atestado de óbito do concessionário;
  • Caso possua, cópia do Termo de Concessão Perpétua e Título de Perpetuidade original;
  • Formulário de transferência da concessão.

E ainda, um dos documentos abaixo, conforme o caso:

  • Alvará judicial indicando o sucessor ou outro documento judicial homologado;
  • Escritura Pública de inventário indicando o sucessor, nos termos do Art. 982 (CPC);
  • Autorização assinada pelos sucessores com firma reconhecida em cartório, indicando o sucessor que será o novo titular da concessão, respeitada a ordem de vocação hereditária e o direito de representação, nos termos do Código Civil.

Abertura de processo, clique aqui

 

 

ITBI - Cancelamento

 

Caso a transação não seja concretizada, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido de cancelamento do tributo e do processo, o distrato do contrato e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo. O servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão.

Para lançamentos de ITBI quitados, acesse a opção Restituição.

Para pedido de prorrogação do vencimento da guia, o procurador responsável pelo processo deve solicitar a renovação do prazo de vencimento no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI ou através do e-mail itbi@lagoasanta.mg.gov.br e o servidor fazendário responsável pela análise poderá conceder novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, além de não cobrar correção monetária, juros e multa.