Sabemos como é difícil e doloroso para toda a família a perda de um ente querido e a Prefeitura tem desenvolvido o seu trabalho para zelar, da melhor forma possível, pelas lembranças daqueles que hoje já não se encontram mais entre nós.

 

Para quem possui  um familiar sepultado no Cemitério Campo da Saudade de Lagoa Santa cuja a titularidade do jazigo esteja em nome dele, é necessário realizar a mudança de titularidade do jazigo

O procedimento de  transferência do título de perpetuidade  é rápido e fácil de ser realizado.

A transferência deve ser requerida pelo interessado através de abertura de um Processo Administrativo junto ao Setor de Protocolo Municipal, localizado na Rua São João, 290 - Centro, sendo necessário os seguintes documentos:

Relação dos documentos necessários:

  • Cópia da carteira de identidade do solicitante;
  • Cópia do CPF do solicitante;
  • Cópia do comprovante de residência do solicitante;
  • Cópia do Atestado de óbito do concessionário;
  • Caso possua, cópia do Termo de Concessão Perpétua e Título de Perpetuidade original;
  • Formulário de transferência da concessão.

 

E ainda, um dos documentos abaixo, conforme o caso: 

  • Alvará judicial indicando o sucessor ou outro documento judicial homologado;
  • Escritura Pública de inventário indicando o sucessor, nos termos do Art. 982 (CPC);
  • Autorização assinada pelos sucessores com firma reconhecida em cartório, indicando o sucessor que será o novo titular da concessão, respeitada a ordem de vocação hereditária e o direito de representação, nos termos do Código Civil.

 

Conforme o Decreto nº  3734 de 18 de dezembro de 2018, o prazo máximo para requerimento de transferência de titularidade é de 180 (cento e oitenta), contados da data de publicação do decreto.

Caso os familiares não providenciem a transferência da titularidade em tempo hábil ou caso não seja realizado o pedido de transferência, o município adotará as providências para a retomada do jazigo e a remoção dos restos mortais nela encontrados, conforme Lei Municipal nº 4.065/2017.