A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por meio da Secretaria de Fazenda, esclarece que a Lei Municipal nº 4.413/19 não poderá ser aplicada em decorrência da vedação prevista no §10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 que estabelece normas a serem seguidas durante o ano eleitoral. 

Isso significa que o Programa de Recuperação Fiscal (ProERF), que prevê descontos para pagamento de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, não poderá ser implementado, por uma questão de segurança jurídica.

Continuaremos trabalhando no sentido de proporcionar melhores condições do cidadão pagar seus tributos em atraso com o município, e assim, regularizar sua situação financeira.