Foi sancionada a Lei nº 4.405/19 que cria o Adicional de Carreira para os servidores efetivos estáveis do município.

O adicional será de até 10% do vencimento, de acordo com os meses de efetivo trabalho nos triênios de 2012 a 2014 e 2015 a 2017.

Mais uma ação que comprova o compromisso da administração com os servidores, sobretudo, em relação aos que não foram avaliados e não receberam a progressão de carreira.

A iniciativa faz parte do programa de valorização do servidor através da campanha de Avaliação de Desempenho.

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