JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)

 

 

I – Objeto:

Celebração de Termo de Fomento, por inexigibilidade de chamamento público, referente a repasse de recurso GND-3 (Custeio), financiado pela Emenda Parlamentar número 202313490005, conforme plano de trabalho constante no processo nº 14089/2023.

II –OSC: GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR/GEAA

CNPJ: 41.656.331/0001-61

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

      I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

      II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

Trata-se aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme plano de trabalho em que se informa que a OSC se propõe a Oferecer a 50 crianças do bairro Palmital atividades transformadoras que potencializam a infância como um tempo de desenvolvimento integral”.

 

Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O OSC Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias com objeto similar, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

 

O referido Termo de Fomento, será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS.

 

            Lagoa Santa, 14 de setembro de 2023.

 

 

GILVÂNIA FRANCISCA DE PAULA

Diretora Municipal de Desenvolvimento Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna pública a intenção de formalização do termo de fomento com:

 

ENTIDADE: 

FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARCO E FLECHA

CNPJ18.319.855/0001-45

 

OBJETO:

Formalização de termo de fomento entre o município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Arco e Flecha para a execução da “Escolinha de Arco e Flecha”, com base na Lei Municipal Nº 5.073/2023 e Decreto Municipal Nº 4.971/2023.

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

ENTIDADE:

FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA

CNPJ: 18.228.577/0001-10

 

OBJETO:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Ginástica, para a execução da “Escolinha de Ginástica”, com base na Lei Municipal Nº 5.026/2023 e Decreto Municipal Nº 4.905/2023.

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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE



Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:



ENTIDADE:


LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
CNPJ: 07.155.764/0001-03

 


OBJETO:

Contribuir através do aporte financeiro, no pagamento de profissionais (técnico de enfermagem e enfermeiro) que trabalham no Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus.

 


JUSTIFICATIVA:

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é previsto a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos com vivência em situação de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus funciona com o asilamento do idoso há alguns anos em condições satisfatórias que têm capacidade para atender a 30 (trinta) idosos de forma a assegurar atenção integral à saúde com garantia de acesso universal e igualitário, com ações e serviços voltados a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. A instituição supracitada presta relevante serviço à comunidade de Lagoa Santa há anos e sempre foi apoiada pelo município através de cessão de servidores. O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e na integridade da assistência. Pelas razões expostas, justifica-se a inexigibilidade do chamamento público para a formalização do termo de fomento, com fulcro no art. 31, inciso II da Lei 13.019/14

JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações subsequentes, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:

 

CONTRATADO:

- Lucas Henrique da Silva Castro 10561445648,

CNPJ 18.003.551/0001-74;

 

- C. A. Lino Produções e Serviços,

CNPJ 20.831.603/0001-42;

 

- All Eventos Ltda,

CNPJ 31.216.190/0001-02;

 

- Alessandra Amália Visentin Ramos de Araújo,

CPF: 036.571.466-60;

 

- Ronaldo Azevedo Penido, 

CPF: 093.598.966-83;

 

- Luiz Eustáquio Silva, 

CPF: 343.661.566-87

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW DE ARTISTAS DE RENOME REGIONAL E LOCAL POR MEIO DO CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 002/2022 PARA APRESENTAÇÃO DURANTE O CARNAVAL 2023 - LAGOA SANTA/MG.

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