O prefeito, Dr. Fernando, sancionou a Lei Nº 3.777/15, de autoria do Executivo, que pune de forma severa qualquer tipo de assédio moral contra o servidor público do município. Além de garantir direitos do servidor, a Lei proíbe que qualquer agente público submeta seus subordinados à violação de sua dignidade ou os obriguem a condições de trabalho humilhantes e degradantes.


De acordo com Lei é considerado como assédio moral toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente público no exercício da função que tenha por objetivo atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente, implicando em danos ao ambiente de trabalho, atentando contra seus direitos ou sua dignidade, comprometendo sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

Para o Prefeito, Dr. Fernando, a Lei busca garantir aos servidores públicos a eficácia dos seus direitos como trabalhadores e cidadãos e, sobretudo, dar a garantia de que, no desempenho de seu trabalho, o servidor não sofra perseguições e constrangimentos por parte de seus chefes imediatos.

O agente público que vier a cometer o assédio moral poderá sofrer advertência, suspensão, exoneração e perda do cargo comissionado ou função gratificada, além das medidas judiciais cabíveis. A Lei Nº 3.777 entrou em vigor no dia 28 de setembro de 2015.