O Prefeito, Dr. Fernando, através do Decreto nº 3.020/15, assinado em 14 de outubro, regulamentou a aplicação Lei Federal Anticorrupção no município de Lagoa Santa. A medida visa coibir qualquer tipo de fraude contra o patrimônio público, responsabilizando administrativamente e civilmente empresas, representantes e/ou servidores pela prática de atos contra a administração pública.

Entre os crimes previstos pela Lei está prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada ou financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo ajudar na prática de atos contra a administração.

Em relação às licitações, fica passível de investigação e punição qualquer ato que, devidamente comprovado, venha frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou de qualquer outra forma, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou criar, de modo fraudulento ou irregular, empresa para participar de licitação pública.

A Lei Federal nº 12.846 também traz uma série de vedações e sanções as possíveis práticas que poderão ser consideradas como tentativa de burlar a legislação vigente.

Para o prefeito, Dr. Fernando, o decreto é um avanço que se incorpora à legislação municipal como um efetivo instrumento de controle e transparência das ações do Executivo. “Estamos dando mais um salto em termos de transparência das nossas ações com a regulamentação da Lei Anticorrupção. Vejo como uma obrigação de todo e qualquer administrador público a gestão transparente e eficiente dos recursos”, disse.

Ficará sob a responsabilidade da diretoria de Controle Interno da Prefeitura a criação de mecanismos de controle dos atos e fatos administrativos para atender a legislação e o cumprimento dos princípios constitucionais.