Na tarde da última terça-feira, 04/06, o Desembargador Barros Levenhagen, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar determinando a suspensão da paralisação com o imediato retorno às atividades dos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino de Lagoa Santa.


A decisão que consta nos autos da Ação Civil nº. 1.0000.14.041031-7/000 passa a vigorar a partir desta quarta-feira. O caso a decisão não seja cumprida, o sindicato da categoria pode receber multa diária.