Em cumprimento à legislação federal que instituiu a Política e o Plano Nacional de Saneamento Básico (PMSB), o prefeito de Lagoa Santa, Dr. Fernando Pereira, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que estabelece a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico (Projeto de Lei Municipal 3.878/2013).

No ano de 2007, a legislação federal determinou o dia 31 de dezembro de 2013 como prazo final para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos municipais. Na ocasião, a lei também estabeleceu que os municípios que não cumprirem a medida estarão impedidos de receber recursos federais, direta ou indiretamente, destinados a obras e ações para o saneamento básico.


Garantia de recursos
Com o objetivo de garantir recursos federais para Lagoa Santa, o prefeito Dr. Fernando determinou a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de que a matéria seja submetida em tempo hábil à Câmara de Vereadores e à sociedade civil, para ser apreciado e aprovado até 31 de dezembro de 2013.


Na mensagem do Projeto de Lei, Dr. Fernando enfatizou sobre a importância de o município de Lagoa Santa ter seu “PMSB instituído, ou seja, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Chefe do Executivo até o dia 31 de dezembro de 2013.”


Ainda segundo o prefeito, caso o Plano não seja aprovado, “o município de Lagoa Santa estará desabilitado a receber qualquer recurso destinado ao saneamento básico nos próximos anos, inclusive através da COPASA. Uma situação que, com certeza, não interessa aos agentes políticos locais, posto que, refletirá negativamente nos interesses da municipalidade.”


Ainda de acordo com a legislação federal, o saneamento básico compreende o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.