Em julgamento do mérito realizado na tarde desta terça-feira, 25 de março, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram por unanimidade, 5 votos a zero, pela permanência do Prefeito de Lagoa Santa, Dr. Fernando Pereira no cargo a frente do Executivo Municipal.


A decisão em segunda instância inocenta Dr. Fernando das acusações contidas no processo movido contra ele, e, reconhece como legítimo o mandado de segurança impetrado pelo prefeito contra a Comissão Processante nº. 001/2013 e Presidente da Câmara Municipal.


Comprovada a inocência
O processo visa a anulação dos atos ilegais decorrentes do Decreto Legislativo de nº. 026/2013, que decretou a cassação e o afastamento do prefeito das suas funções, imputando falsamente a prática de suposto superfaturamento, desmentido pela própria perícia contratada pela câmara na época.