Em virtude das comemorações alusivas ao Natal, foi decretado ponto facultativo nos dias 23 e 24 de dezembro e, através do Decreto nº 3.036/15, ficou estabelecido o período de recesso da administração pública no período de 28 a 31 de dezembro.

Em Lagoa Santa, o mês de dezembro, conforme consta na Lei Nº 2.608/06, também possui dois feriados municipais. O dia 08/12, onde se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição, e o aniversário de Lagoa Santa em 17/12.

Durante o recesso, os serviços essenciais prestados pelas Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Urbano continuarão sendo realizados em regime de plantão e escala. Em relação aos atendimentos básicos de saúde e de urgência e emergência, todos serão realizados no Pronto Atendimento Municipal (PAM 24h) que terá os plantões reforçados para garantir melhor atendimento a toda população.

Durante os finais de semana, recessos e feriados, a Prefeitura disponibiliza em seu site, no link cidadão, todos os contatos dos serviços essenciais.