Por unanimidade, o TRE-MG rejeitou, nesta terça-feira (2), recurso em que a Coligação PTC/PSL pedia a cassação do atual prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS).

TRE julga dois dos processos envolvendo o prefeito de Lagoa Santa

Por seis votos a zero, o TRE-MG rejeitou, nesta terça-feira (2), recurso em que a Coligação PTC/PSL pedia a cassação do atual prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS), por captação ilícita de sufrágio.
Segundo a representação, Avelar teria distribuído cestas básicas com o fim de obter votos. Os juízes acompanharam o voto do relator do processo (recurso 6047), juiz Antônio Romanelli, que avaliou que o programa de assistência social da prefeitura, ao qual se refere o processo, existe desde o ano 2000. Além disso, as provas do processo foram consideradas frágeis e contraditórias.
O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, sustentou a tese de que a sentença do juiz de primeira instância - que havia negado a cassação neste processo - não merece reforma, manifestando-se pelo não-provimento do recurso.
Também foi julgado, nesta terça-feira, o recurso da Coligação Unidos pela Paz, pedindo a cassação do prefeito de Lagoa Santa por captação ilícita de sufrágio. Nesse processo, o TRE não conheceu do recurso, considerando que ele foi protocolado fora do prazo. Prevaleceu, também neste caso, a decisão da Justiça Eleitoral de Lagoa Santa no sentido de não cassar o prefeito.
Outro processo
O prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS), que teve seu mandato cassado no dia 24 de abril deste ano pela juíza eleitoral daquele município, continua no cargo graças a uma liminar em mandado de segurança impetrada por ele e concedida pelo presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo, em 25 de abril. O recurso (7863) contra essa decisão de cassação (em ação de impugnação de mandato eletivo) ainda não foi colocado em pauta para julgamento no Tribunal.
Fonte: TRE/MG