INÍCIO DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL NOTURNO

O Transporte Escolar Estadual Noturno começa na próxima segunda-feira, dia 06/05/19. A entrega das carteirinhas de uso obrigatório começa amanhã, dia 03/05/19. Para usar o Transporte Escolar Estadual Gratuito, os alunos contemplados devem retirar o documento de identificação na Garagem Municipal localizada à Rua João Machado, 70, Brant, no horário de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16hDúvidas, ligue para 3688-1351.

A lista dos nomes dos alunos do período noturno, está disponível na  divisão de transporte escolar

 

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Mais notícias 

 

PRORROGADA A INSCRIÇÃO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL NOTURNO

As inscrições para o Transporte Escolar Estadual noturno foram prorrogadas até o dia 27 de março, na Garagem Municipal, localizada à Rua João Machado, 70, Brant, no horário de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h.

 

INSCRIÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR REDE ESTADUAL NOTURNO

Atendendo às solicitações dos diretores das escolas estaduais, pais e responsáveis, em reunião realizada na Prefeitura, e considerando a reestruturação do serviço de Transporte Escolar com a edição dos Decretos nºs: 3785/19 e 3759/19, ficam abertas as inscrições para o Transporte Escolar Estadual noturno, no período de 20 a 22 de março, na Garagem Municipal, localizada à Rua João Machado, 70, Brant, no horário de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h.

 

RESULTADO TRANSPORTE ESCOLAR REDE ESTADUAL DE ENSINO

Relação dos alunos contemplados de acordo com o Decreto Municipal nº 3.759, de 04 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os critérios de utilização do Transporte Escolar Municipal por alunos da Rede Estadual de Ensino no município de Lagoa Santa.

 

 

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO

Tendo em vista a necessidade de implantação de uma fase de transição para utilização do Transporte Escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, considerando a alteração do Decreto Municipal nº 3.759/19 , fica prorrogado o prazo de inscrição para os dias 18 e 19 de fevereiro de 2019.

 

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PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL

Alunos da Rede Estadual de Ensino que não se inscreveram entre os dias 11 e 19 de fevereiro para o Transporte Escolar no ano de 2019, conforme o Decreto nº 3.759/19 e que se enquadram nos critérios estabelecidos para esta concessão.

As inscrições acontecem no período de 13/03 a 15/03, na Garagem Municipal, localizada à Rua João Machado, 70, Brant, no horário de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h.

Para realizar a inscrição é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Original e cópia das contas de água (COPASA) e de luz (CEMIG) em nome de um dos pais, dos últimos 6 meses. 
  • Contracheques dos últimos 06 (seis) meses de todos os membros da família que estejam empregados e demais comprovantes necessários para atestar a renda familiar. Lembrando que são 06 (seis) contracheques.

REQUISITOS

  • Comprove documentalmente que a família possui renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Estar devidamente matriculado no zoneamento indicado para o local onde reside, conforme o Anexo I do Decreto Municipal nº 3.759
  • Residir a mais de 1,5 km de distância da escola em que estiver devidamente matriculado.

Os critérios acima deverão ser comprovados documentalmente, podendo a conferência ser realizada por meio de visitas domiciliares e a qualquer tempo.

A data de divulgação dos nomes dos alunos contemplados será publicada nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura de Lagoa Santa e nas escolas.

 

AD TransporteEstadual VagasRemanecentes

 

 

 

A Prefeitura de Lagoa Santa informa que o início do ano letivo na Rede Municipal de Ensino será no dia 11 de março de 2019.

O serviço de Transporte Escolar Municipal iniciará sua atividade no dia 11 de março e atenderá os alunos da:

  • Rede Municipal de Ensino,
  • APAE,
  • Profesp,
  • Rede Estadual de Ensino de acordo com o Decreto Municipal nº 3759 de 04/02/19 (https://goo.gl/GWjgkd),
  • E os usuários do Transporte Universitário de acordo com os critérios definidos em edital próprio.

Nos termos da Constituição da República e da Lei Federal nº. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é incumbência dos municípios ofertar a Educação Infantil e Fundamental, além de assumir o transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Mesmo não sendo sua obrigação, anteriormente a Secretaria Municipal de Educação ofertava o transporte escolar para a Rede Estadual, contudo, como é de conhecimento da população, a dívida do Estado de Minas Gerais com o Município de Lagoa Santa, atualmente, é de R$ 27.852,868,37 (vinte e sete milhões oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), incluindo neste valor os recursos da Educação/FUNDEB e do transporte escolar, inexistindo previsão para a regularização dos repasses.

Considerando ser essencial que o Município de Lagoa Santa garanta a oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede, incluindo o transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, bem como mantenha em dia os salários dos servidores públicos, em especial dos professores municipais, informamos que não será disponibilizado o transporte escolar para a Rede Estadual de Ensino.

 

Carta Suspensao TransporteEstadual