ITBI - Cancelamento

Caso a transação não seja concretizada, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido de cancelamento do tributo e do processo, o distrato do contrato e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo. O servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão.

Para lançamentos de ITBI quitados, acesse a opção Restituição.

Para pedido de prorrogação do vencimento da guia, o procurador responsável pelo processo deve solicitar a renovação do prazo de vencimento no mesmo processo em que foi submetida a Declaração para lançamento de ITBI ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o servidor fazendário responsável pela análise poderá conceder novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, além de não cobrar correção monetária, juros e multa.

ITBI - Isenção / Imunidade / Não Incidência

A imunidade, isenção ou não incidência do imposto deverá ser expressamente requerida, em campo apropriado, no preenchimento da Declaração para lançamento de ITBI e, em todos os casos, o servidor fazendário responsável pela análise poderá intimar o adquirente a apresentar outros documentos para conclusão da análise.

Para cadastrar o processo de ITBI, clique aqui.


IMUNIDADE
- ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É um direito garantido à pessoa jurídica imune por força no disposto nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 (entes públicos, entidades religiosas, entidade sindicais dos trabalhadores, entidades de educação e de assistência social).


ISENÇÃO
- ARTIGO 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Este é um benefício concedido para transmissões, cessões ou permutas de bens imóveis vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, destinadas a pessoas de baixa renda, com a participação ou assistência de entidades ou órgãos criados pelo Poder Público.

Atualmente, os 2 principais programas que contam com o benefício são:

  1. Programa promovido pela Cohab, no qual a Companhia figura como transmitente direta;
  2. Programa Minha Casa, Minha Vida, exclusivamente para os beneficiários da FAIXA I do referido programa que tenham sido indicados pelo Poder Público.


NÃO INCIDÊNCIA
- ARTIGOS 90 E 91 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
A não incidência de ITBI não atinge ampla e indistintamente a pessoa jurídica. Ela é determinada pela natureza da transmissão imobiliária (integralização de capital social, cisão de pessoa jurídica seguida de incorporação de parcela do patrimônio por outra pessoa jurídica, extinção de sociedade, etc.)

É importante ressaltar que a não incidência prevista na Constituição não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a sua locação ou arrendamento mercantil.
Além da documentação geral para abertura do processo de ITBI, em casos de solicitação de não incidência, o contribuinte deve atentar para a apresentação da documentação específica:

  1. Em se tratando de incorporação de bem imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital:
    a) Contrato Social
    b) Ato de integralização do imóvel ao capital social da sociedade, devidamente registrado no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
  2. Em se tratando de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, cópia do respectivo ato devidamente registrado no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas).
  3. Em se tratando de bem imóvel que retorna ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador, nos termos da Legislação Civil vigente, cópia do documento que evidencia o desfazimento da operação anterior.


Para mais informações sobre imunidade, isenção ou não incidência do ITBI, verifique as Perguntas Frequentes sobre ITBI.

ITBI - Reavaliação

A base de cálculo do ITBI é o Valor Venal do imóvel, ou seja, aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou cessão dos direitos, segundo a estimativa fiscal ou o preço efetivamente pago, se este for maior.

Caso o contribuinte não concorde com o Valor Venal do imóvel atribuído pela repartição fazendária, antes do recolhimento do imposto e dentro do prazo de até 10 dias após a liberação da guia, poderá requerer a reavaliação instruindo o seu pedido com documentos que fundamentem a sua discordância. A repartição fazendária terá até 30 dias para retorno.

Para requerer a reavaliação, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que houve a avaliação do imóvel, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo.

Rendas Diversas

O Setor de Rendas Diversas é responsável pelo lançamento de taxas e multas, controle de pagamento e entrega de documentos relativos aos serviços solicitados pelo cidadão à Diretoria de Meio Ambiente, Departamento de Transporte e Trânsito, Diretoria de Regulação Urbana, Diretoria de Obras, e Setor Funerário.

Cemitérios

Sabemos como é difícil e doloroso para toda a família a perda de um ente querido e a Prefeitura tem desenvolvido o seu trabalho para zelar, da melhor forma possível, pelas lembranças daqueles que hoje já não se encontram mais entre nós.

Cemitérios

  • Cemitério Municipal Campo da Saudade
  • Cemitério Municipal Lapinha

 

SERVIÇO FUNERÁRIO DE LAGOA SANTA

Atendimento Geral: 3681-1009 (8h às 18h)
Endereço: Rua Paula Pinto, 401 – Vila Maria - Lagoa Santa - Minas Gerais - 33400-000

Plantão 24 horas:
Roberto Carlos Diniz: 98408-8838
Plantão funerário 24 horas: 98439-1287
Paulo César Matos: 99504-3104

 

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